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26 de Abril de 2024

Faixa de Pedestre

Publicado por Blaud Veríssimo
há 9 anos

Com respeito ao TRÂNSITO MUNICIPALIZADO e sendo a Lei ditada para todo o Território Nacional, existem desregramentos em seu cumprimento, principalmente quanto a Faixa de Pedestre. A Autoridade de Trânsito vem tentando acertar na fluidez e segurança dessa mobilização, mas parece faltar algo. É visível a presença do Agente ao lado do semáforo e perto da Faixa de Pedestre, mesmo em operação ou funcionamento, apenas observando o trânsito passar. A situação torna-se difícil, parecendo ser um paradoxo e mais, o condutor fica sempre atento e aguardando quaisquer instruções dessa Autoridade de Trânsito, o que geralmente não ocorre. Ocupemos esses homens onde realmente mereçam suas presenças, pois ainda os respeitamos e temos orgulho dessa maioria que veste a camisa e faz subir mais alto o nome da Corporação.

A outorga de competência (Trânsito Municipalizado) é um comando que advém de quem manda, de quem detém o poder, e, portanto, tem força coercitiva. E, por isso, ato de soberania, ato municipal por excelência, o Município detém a soberania, que lhe é inerente e peculiar. O caso é bastante sério e vemos diariamente pedestres adentrarem nas vias de trânsito a poucos metros fora da faixa e prosseguem cheios de razões, cometendo infração. O Agente de Trânsito às vezes presente observa essa ocorrência, mas pouca ou nenhuma preocupação demonstra que essas pessoas estão ariscando a vida e cometendo infração de trânsito. Somos sabedores que é proibido ao pedestre andar fora da faixa e não é preciso ser vidente para declarar que amanhã e depois de amanhã, teremos grandes acidentes nessas Passagens.

Quando o dileto leitor terminar de ler esse pequeno parágrafo, provavelmente uma pessoa já foi acidentada no trânsito. Veja logo mais o Noticiário e tire suas conclusões. Deus permita que essas previsões estejam realmente erradas, mas as estatísticas apontam números crescentes a cada semana que passa. Acredite, já não contamos mais 40, 45, 50... São 57 mil mortes por ano em Acidentes de Trânsito. Calcula-se a ocorrência média de, no mínimo, 156 mortes por dia, aproximadamente 7 por hora e gastos bilhões de reais. ISTO É INCRÍVEL. ALGO TEM QUE SER FEITO URGENTEMENTE.

Trânsito é Educação. Nós professores contribuímos para facilitar, a todos, o acesso a Legislação de Trânsito, apoiando, valorizando e difundindo o incentivo à cultura, mas falta recurso e material. É lamentável que o Governo (Federal, Estadual ou Municipal) não pratique ação semelhante com o poder que tem. Sabemos que algumas autoridades fazem o possível, mas é pouco, falta ordem, respeito e coragem. O Código consagra e impõe que o Município adote medidas destinadas a assegurar o direito ao trânsito seguro. E nesse prisma, sendo o Trânsito Municipalizado a Autoridade de Trânsito responde no âmbito de sua competência objetivamente, por danos (material, pessoal, moral ou estético) aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito ao trânsito seguro (§ 3º, 1º do CTB). Dano causado, dano indenizado. As regras do artigo 70 disciplinam o cruzamento das vias pelo pedestre. São regras claras e visam, principalmente, a segurança do ato. São 3 (três) os fatores essenciais que garantem aos pedestres um cruzamento seguro: · A VISIBILIDADE;

· A DISTÂNCIA e VELOCIDADE com que se deslocam os veículos.

O pedestre é obrigado usar a faixa ou passagem a ele destinada, mesmo que se encontre a uma distância de até 50 metros. Mas o que vemos em sua maioria, são pessoas passarem correndo afastadas das faixas e lamentavelmente sem a menor atenção. Esse ato desregrado é visto todo instante e nem precisa de gravações ou fotos, são observações feitas em vários lugares, principalmente nas ruas e avenidas principais. Os nossos respeitos e cumprimentos aos Agentes que praticam a mobilidade no trânsito, orientando e chamando o feito a ordem dessas pessoas transgressoras das normas de trânsito. O Agente de Serviço no local, o torna responsável, ele é a maior Autoridade, é um “Super-Homem” capaz de parar qualquer veículo automotor, não importa o tamanho, apenas com dois sopros. A pessoa mal informada é confiante nessa propaganda incompleta e enganosa: “O pedestre sempre tem prioridade na faixa”. Nem sempre, tem que aguardar a sua vez. Devemos acabar com essa conversa de sempre culpar o condutor de mal-educado porque não parou o veículo para dar passagem ao pedestre. Há exceções, o correto é que o pedestre para fazer o cruzamento deverá obedecer à indicação semafórica ou do agente, em sua falta, para maior segurança observar: a visibilidade, à distância e a velocidade dos veículos e não simplesmente fazer sinais para parar o trânsito sobre a faixa. Essa INFORMAÇÃO TEM QUE SAIR DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS. As Autoridades de Trânsito gastam fortunas com a mídia divulgando outras coisas, que o leitor sabe muito bem e “esquecem” das principais. Nesse prisma, o CTB, há mais de 16 (dezesseis) anos ainda não normatizou e parece que nem vai informar como agir com o pedestre, embora o artigo 254 determine que seja proibido ao pedestre andar fora da Faixa Própria, e tendo 50% do valor da infração leve. Nesse caso, acordo plenamente com o grande jornalista brasileiro, Bóris Casoy, que atualmente apresenta o Jornal da Noite, na Band, quando presencia casos desregrados, semelhantes aos da “faixa de pedestre”, e fala: “ISTO É UMA VERGONHA”.

Recentemente tivemos uma ocorrência bem prática com uma pedestre, na FAIXA, que para a Justiça foi culpada pelo acidente. Ocorreu que a pedestre atropelada foi condenada por imprudência, ou seja, atravessou a rua fora da faixa de segurança e de forma imprudente teve que indenizar quem a atropelou por danos materiais. Esse entendimento também é do Juizado Especial Cível da Comarca de Guaíba (RS) que condenou a pedestre a pagar indenização de R$ 1,8 mil para um motoqueiro. O Presidente do Juizado, MM Dr. Juiz Gilberto Schafer, baseou sua decisão no artigo 69 do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o dispositivo, para cruzar a pista de rolamento, o transeunte deve tomar as necessárias precauções de segurança. (Processo: 30400041652 – Revista Consultor Jurídico, 28/03/2006).

Se no local existe semáforo, não haverá preferência (estando ausente o agente). O trânsito estará fechado ou aberto, para pedestres e condutores, consonante o indique a sinalização luminosa. A prioridade supõe de iniciativa. Se não há prioridade para o pedestre, não poderá ele tomar a iniciativa de atravessar; está proibido de fazê-lo, e, se o fizer, correrá o risco de sua conduta, e cometerá infração ou desobediência a lei.

O Governo (Autoridade de Trânsito) deve divulgar matéria de Trânsito que seja clara e educativa na mídia e não ser conivente com o que vem acontecendo, simplesmente com essa informação incompleta e enganosa: “O pedestre sempre tem prioridade na faixa”. NEM SEMPRE! TODO O CUIDADO É POUCO. O PEDESTRE TEM QUE AGUARDAR A SUA VEZ.

Em alguns trechos da via, vemos também pessoas com vestimentas exóticas, e palhaços fazendo malabarismo quando esquecem que estão desviando os cuidados dos motoristas no trânsito e até mesmo dos pedestres sobre a Faixa. Alguns desses palhaços realmente são engraçados e chegam a parar o trânsito. Como se não bastassem ficam chamando a atenção das pessoas com megafones para atravessarem na Passagem Sinalizada de Pedestres, quando não estão legalmente autorizados. Essa divulgação errônea, que está sendo paga pelo Órgão de Trânsito, não há amparo legal, tampouco à presença de pelo menos um Agente de Trânsito no local. O Palhaço não deve agir como sendo o Agente da Autoridade Trânsito, parando o trânsito e exigindo que o pedestre adentre na FAIXA sem observar a sua segurança. É engraçado que as pessoas sempre obedecem, MAS, O CASO É SÉRIO. Dano causado, dano indenizado.

Não que sejamos contra os Palhaços e suas palhaçadas, sabemos que o local desses profissionais do riso é em outro lugar. O lúdico fica para as Oficinas e Escolas. Trânsito é coisa séria e quando ocorre um acidente, por menor que seja, causa um sentimento de dor e uma perda de ordem material. O que vem acontecendo com a ausência de algumas Autoridades de Trânsito e Agentes dessa Autoridade no cumprimento (legal), já nos faz rir e não há necessidade de rosto pintado, bola vermelha no nariz ou roupas exóticas... Às vezes também choramos, quando esses incidentes se tornam acidentes que envolvem nossos amigos e familiares.

Que fique bem claro, mesmo sendo repetitivo: Devemos ter muito cuidado com essa propaganda incompleta do Governo que é ao mesmo tempo perigosa quando registra somente: “O pedestre tem prioridade na faixa”. Sempre o pedestre terá que aguardar a sua vez para adentrar na faixa a ele destinada, se não o fizer, acredito que terá sérios problemas.

É lógico que até um animal na faixa deve ser respeitado, quanto mais um ser humano. Mas, preocupante é o modo como é passado à informação, o pedestre mal informado fica crente e tem toda a certeza que pode adentrar na faixa a qualquer momento. Daí: Dano causado, dano indenizado.

O artigo 70 reza que o pedestre terá prioridade, mesmo que o sinal venha a fechar (o veículo deve aguardar) quando estiver na travessia. Observe que fica subtendido que ocorreu uma “autorização” anteriormente e ninguém em sã consciência irá avançar o veículo sobre as pessoas quando estiverem atravessando, o problema maior é o ADENTRAR NA FAIXA. Tem pessoa que atravessa a Faixa de cabeça baixa como se estivesse com vergonha dos veículos. O pedestre tem mesmo que olhar para ambos os lados, mesmo confiante na segurança, às vezes aparece um “aloprado” quando não se espera, é exceção, e ocorre o acidente. “Todo CUIDADO é pouco”.

A presença do Agente de Trânsito, em serviço, já determina a superioridade sobre as demais sinalizações. O pedestre não deve sinalizar ou parar o trânsito, essa obrigação é do Agente de Trânsito que tem o domínio e o empenho de seguir as regras quanto aos fatores de visibilidade, da distância e da velocidade, para o trânsito seguro do pedestre adentrar na pista e nela caminhar em sentido perpendicular ao eixo da pista. O pedestre deve ter o cuidado em atravessar a rua ou a faixa, (propositalmente repetitivo) na ausência do Agente de Trânsito, “todo o cuidado é pouco” e as regras ou fatores essenciais são os mesmos para uma travessia segura: A VISIBILIDADE, A DISTÂNCIA e A VELOCIDADE com que se deslocam os veículos. Vida só se tem uma, herói ou Ninja Samurai no trânsito, só nos filmes.

Lembramos que o Agente de Serviço representa a Autoridade Máxima de Trânsito no local e sua Autoridade é ímpar, podendo autuar o seu próprio Comandante ou até o Sr. Presidente da República (o que eu acho difícil em nosso país). Vejamos um exemplo concreto, segundo a Internet o Portal Correio PB (João Pessoa). Cidades | Em 21/12/13 às 14h15 e também pela Agência Estado no sítio: www.em.com.br/app/noticia/política/2013/12/21: “Dilma se desculpa por ter carregado o neto no colo no banco de trás do carro. A presidente saiu de carro com a criança, que tem três anos, no colo ao invés de colocá-lo na cadeirinha, como manda a lei”.

“A presidente Dilma Rousseff pediu desculpas por ter levado o neto de três anos no colo no banco de trás de um veículo, em mensagens postadas no Twitter no fim da noite desta sexta-feira”.

“A infração, considerada "gravíssima" pelo Código de Trânsito Brasileiro, ocorreu na zona sul de Porto Alegre, foi flagrada por um fotógrafo do jornal Zero Hora e provocou críticas nas redes sociais”.

"Estive hoje na casa da minha filha e, de lá, levei meu neto à casa do avô, que fica no mesmo bairro. Meu neto foi abraçado comigo no banco de trás" , disse a presidente. "Foi um erro" , admitiu. "A legislação de trânsito é clara: criança tem que andar na cadeirinha. Peço desculpas pelo erro".

“Poucas horas antes, na manhã de sexta-feira, durante a inauguração da BR-448, em Canoas, na região metropolitana de Porto Alegre, Dilma havia pedido que todos tenham maior preocupação com a segurança no trânsito neste período de Festas de fim de ano. Convido todos os brasileiros a se comprometerem com práticas de direção segura nas cidades e rodovias. Vamos preservar vidas e garantir que as Festas de fim de ano sejam motivos de celebração", disse a presidente ao encerrar o discurso que fez na solenidade. Depois de inaugurar a obra e de visitar familiares na sexta-feira, Dilma retornou a Brasília neste sábado”. “O seu descumprimento é considerado uma infração gravíssima, acarretando sete pontos na carteira de habilitação do motorista, multa de R$ 191,54 e retenção do veículo”.

E agora? Multa ou não multa o veículo da Presidenta da República? As desculpas da Presidenta poderão ser aceitas? Claro que não, o veículo realmente deveria ser autuado, mas não foi. Como a infração é GRAVISSIMA, legalmente não tem perdão, será aplicado o que determina o Art. 168 do CTB: “Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código: Infração gravíssima. Penalidade – multa. Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada”.

O veículo presidencial não foi retido, prosseguiu destino. Mas, segundo comenta-se, o que estava no colo da Presidenta, não era o seu netinho, era uma bolsa de grife, couro legítimo com Estampa de um rosto de criança, última moda em Paris, o que embaraçou o Agente de Trânsito. Isto feito, podemos até questionar: Multar o veículo da Presidenta? Imagina, o Agende ficou em dúvida se era mesmo uma criança ou bolsa e o “fotógrafo” viu demais. Esse povo inventa coisa, emprego está difícil... Voltando a responsabilidade dos municípios, a norma tem alcance além da área meramente administrativa, transparecerá no cumprimento da lei. Extravasa na área do direito subjetivo, e na instância judiciária, onde o seu atendimento é aceito como fundamento ou razão de pedir, nos pleitos indenizatórios.

Finalizo e acalento a expectativa de um trânsito de veículos que flua como meio de serviço, e não como instrumento causador de riscos e danos, protagonizador de tragédias. Espero uma operacionalidade das Faixas e dos Semáforos sem a presença de Agentes e que esses locais sejam realmente seguros para os pedestres, quando bem sinalizados. Acredito nas Normas e na Carta Magna. Acredito na Lei para todos. Acredito que seremos felizes. NA JUSTIÇA EU ACREDITO E CONFIO.

blaud@bol.com.br João Pessoa PB

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